Plano de saúde é condenado a fornecer sensor de glicose a adolescente e pagar R$ 4 mil por danos morais

Foto: Divulgação/TJRN

Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a fornecer sensores mensais do sistema de monitoramento contínuo de glicemia FreeStyle Libre a um adolescente de 15 anos diagnosticado com diabetes tipo 1. Além disso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

A decisão foi proferida pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. De acordo com o processo, o adolescente convive com a doença desde 2021 e necessita de acompanhamento constante dos níveis de glicose para evitar complicações graves de saúde.

Segundo os autos, o jovem iniciou o tratamento com insulinas fornecidas pelo sistema público de saúde. No entanto, o controle glicêmico apresentou variações preocupantes, o que levou à indicação médica do uso do sensor FreeStyle Libre, equipamento que permite o monitoramento contínuo da glicose.

Cada sensor possui duração aproximada de 14 dias, sendo necessárias duas unidades por mês para garantir o acompanhamento adequado do quadro clínico do paciente, conforme prescrição médica.

A operadora de saúde, entretanto, negou o fornecimento do dispositivo. A empresa alegou que o equipamento não está incluído no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, por isso, não haveria obrigatoriedade de cobertura.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora contratos de plano de saúde possam estabelecer limites de cobertura, essas restrições não podem comprometer o tratamento indicado pelo médico, especialmente quando se trata de paciente menor de idade e portador de doença crônica.

Na decisão, o juiz ressaltou que a prescrição médica comprovou a necessidade do dispositivo para o controle adequado da doença. Diante disso, considerou abusiva a negativa de cobertura e determinou que a operadora forneça os sensores enquanto houver indicação médica.

O magistrado também destacou que a recusa injustificada do plano de saúde em fornecer tratamento essencial caracteriza falha na prestação do serviço, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

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