Justiça suspende cobrança de mais de R$ 22 mil em contas de energia de morador de Mossoró

Foto: Reprodução/Internet

Uma decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) suspenda a cobrança de mais de R$ 22 mil em contas de energia elétrica atribuídas a um morador do município. A medida foi tomada pelo juiz Manoel Padre Neto, em substituição legal, após o consumidor questionar valores considerados incompatíveis com o histórico de consumo da residência.

De acordo com o processo, o morador recebeu uma fatura no valor de R$ 18.157,67, referente ao mês de outubro de 2025, e outra de R$ 3.886,99, relativa a novembro, totalizando R$ 22.044,66. Segundo ele, os valores são muito superiores ao consumo habitual do imóvel, que costumava registrar contas em torno de R$ 120 por mês.

O consumidor informou ainda que utiliza a modalidade Tarifa Branca, sistema que prevê variação no valor da energia de acordo com os horários de consumo, e afirmou que manteve a mesma rotina de utilização do serviço.

Ao procurar a Cosern, o morador relatou ter sido informado sobre a existência de um parcelamento de débito que afirma não ter contratado.

Segundo os autos, mesmo após o contato com a concessionária, ele não recebeu explicações técnicas sobre a origem dos valores cobrados e passou a temer a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que o artigo 300 do Código de Processo Civil prevê a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano.

Na avaliação do magistrado, os documentos apresentados indicam uma diferença significativa entre o histórico de consumo da residência e os valores cobrados nas faturas questionadas.

“A cobrança de valores manifestamente desproporcionais, sem qualquer justificativa técnica aparente e em flagrante descompasso com o histórico de consumo, caracteriza a verossimilhança necessária para o deferimento do pedido de tutela de urgência”, afirmou o juiz na decisão.

Com base nesses fundamentos, foi determinada a suspensão imediata da cobrança das faturas contestadas.

A decisão também estabelece que a concessionária não poderá interromper o fornecimento de energia elétrica em razão desses valores. Caso o nome do consumidor tenha sido incluído em órgãos de proteção ao crédito, deverá ser feita a exclusão imediata do registro.

O magistrado também fixou que, em caso de descumprimento das determinações judiciais, poderá ser aplicado bloqueio coercitivo de até R$ 30 mil.

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