
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma operadora de telefonia após reconhecer a cobrança indevida por serviços que, segundo o consumidor, não haviam sido contratados. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho Bezerra, do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o cliente passou a perceber cobranças em sua fatura mensal referentes a serviços que afirmou não ter solicitado. Para evitar possíveis problemas, ele chegou a pagar uma das faturas e solicitou o cancelamento dos serviços, além do estorno do valor cobrado.
Mesmo após a solicitação, as cobranças continuaram no mês seguinte. Conforme o relato apresentado à Justiça, novos serviços foram incluídos na fatura e houve aumento no valor total cobrado.
Diante da situação, o consumidor recorreu ao Judiciário alegando falha na prestação do serviço e prática abusiva, além de pedir indenização por danos morais e materiais e a suspensão das cobranças.
Em sua defesa, a operadora sustentou que a contratação teria ocorrido de forma regular e que as cobranças estariam descritas nas faturas mensais. A empresa também afirmou que não houve negativação do nome do consumidor e que a situação não configuraria dano moral.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a empresa não conseguiu comprovar de forma adequada a contratação dos serviços cobrados. Segundo a decisão, a operadora apresentou apenas registros internos, sem demonstrar de maneira clara que o consumidor havia solicitado os serviços.
A sentença também destacou que o consumidor precisou buscar diversas vezes uma solução administrativa antes de recorrer à Justiça, o que caracterizou falha na prestação do serviço.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais e R$ 63,58 por danos materiais ao consumidor.



