
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 147.147,00 em recursos do Estado para garantir o custeio de tratamento domiciliar (home care) a uma criança com quadro de saúde grave. A decisão foi proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
O bloqueio foi determinado após o Estado não cumprir uma decisão liminar anterior que já estabelecia o fornecimento contínuo, gratuito e mensal do tratamento indicado por prescrição médica.
Diante do descumprimento, foi solicitado o bloqueio de verbas públicas em valor necessário para custear o tratamento da criança.
De acordo com a decisão, o valor bloqueado é suficiente para custear aproximadamente três meses do tratamento domiciliar.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Estado do Rio Grande do Norte, devidamente intimado para cumprir voluntariamente a obrigação imposta pela decisão liminar, não comprovou o cumprimento da ordem judicial, o que justificou a adoção da medida.
Segundo o juiz,
“a jurisprudência pátria, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, vem admitindo a possibilidade de bloqueio de verba pública para cumprimento de decisão judicial, sobretudo em casos que protegem o direito à saúde do cidadão.”
Com a decisão, foi determinado o bloqueio do valor em favor da empresa responsável pela prestação do serviço de internação domiciliar ao paciente.



