Justiça condena homem a 15 anos de prisão pela morte do prefeito Neném Borges

Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri condenou Vando Fernandes Gomes a 15 anos de prisão pelo homicídio de Joseilson Borges da Costa, conhecido como Neném Borges, então prefeito do município de São José de Campestre, no interior do Rio Grande do Norte.

A sentença foi anunciada por volta das 19h desta segunda-feira (9), após julgamento realizado na 1ª Vara Criminal de Natal, no Fórum Miguel Seabra Fagundes. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O júri popular começou pela manhã, por volta das 9h, com o sorteio do Conselho de Sentença. Durante a fase de instrução foram ouvidas duas testemunhas e três declarantes. Em seguida, o réu foi interrogado pelos participantes do julgamento.

Os debates entre acusação e defesa aconteceram durante a tarde. O Ministério Público e o advogado da assistência de acusação defenderam a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado.

A defesa, por outro lado, sustentou a tese de negativa de autoria e argumentou que não haveria provas suficientes para a condenação. Também foi citado o princípio jurídico conhecido como “in dubio pro reo”, que determina que, em caso de dúvida sobre a autoria ou culpa, a decisão deve favorecer o réu.

Após os debates, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Vando Fernandes Gomes por homicídio duplamente qualificado, acolhendo as teses apresentadas pela acusação.

O caso

Joseilson Borges da Costa, conhecido como Neném Borges, era prefeito de São José de Campestre quando foi morto, em abril de 2023. Segundo as investigações, um homem invadiu sua residência e efetuou disparos de arma de fogo contra ele.

O primeiro julgamento do caso chegou a ser iniciado em novembro de 2025, mas foi suspenso após a defesa da acusação apresentar um mandado de segurança pedindo o adiamento da sessão.

Inicialmente previsto para ocorrer na Comarca de São José de Campestre, o julgamento foi transferido para Natal após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Ministério Público argumentou que a influência do réu na região poderia comprometer a imparcialidade dos jurados.

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