
Supermercados do Espírito Santo deixarão de funcionar aos domingos a partir de 1º de março. A medida foi definida por meio de convenção coletiva firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários do estado.
O acordo foi fechado em dezembro de 2025 e estabelece que a regra valerá até 31 de outubro de 2026. Após esse período, a decisão será reavaliada pelas entidades.
A medida atinge estabelecimentos que possuem empregados registrados, incluindo grandes redes de supermercados, atacarejos e lojas de material de construção. Pequenos comércios familiares que funcionam apenas com os próprios proprietários não entram na mesma determinação.
Não se trata de lei federal nem de decisão judicial. A regra foi resultado de negociação sindical no próprio estado.
Entre os pontos discutidos nas negociações está a garantia de mais descanso aos trabalhadores do comércio, que tradicionalmente atuam em escalas nos fins de semana. O período definido funcionará como uma espécie de teste para avaliar os impactos da mudança tanto para os empregados quanto para o setor varejista.
A discussão ocorre em um momento em que entram em vigor, no país, novas regras do Ministério do Trabalho sobre o funcionamento do comércio em feriados. A partir de 1º de março passa a valer a Portaria nº 3.665/2023, que trata principalmente do trabalho em feriados e reforça que esse funcionamento deve estar previsto em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos. Caso a regra não seja cumprida, o estabelecimento pode ser fiscalizado e autuado, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista, incluindo multa administrativa.
E no Rio Grande do Norte?
Até o momento, não há anúncio oficial, convenção coletiva ou decisão judicial no Rio Grande do Norte determinando o fechamento de supermercados aos domingos.
No estado, seguem as negociações tradicionais do setor do comércio, como ocorre a cada ciclo de convenções coletivas, tratando de escalas, feriados e condições de trabalho, mas sem definição semelhante à adotada no Espírito Santo.



