
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Natal, ingressou com ação civil pública (ACP) na Justiça contra a operadora Amil Assistência Médica Internacional por limitar e reduzir atendimentos terapêuticos de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na capital. O órgão pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
De acordo com a ação, o MPRN identificou que a operadora tem reduzido a carga horária de terapias multidisciplinares, como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, mesmo diante de prescrições médicas.
O Ministério Público também solicita, em caráter de urgência, que a Justiça determine a suspensão das limitações nas cargas horárias indicadas pelos profissionais de saúde, além da implantação de uma unidade de atendimento presencial humanizado da operadora em Natal.
Segundo os relatos reunidos na investigação, clínicas credenciadas têm tido faturamentos glosados sob justificativas como excesso de sessões ou ausência de fundamentação técnica, mesmo com indicação médica. A prática tem resultado na interrupção de tratamentos e, em alguns casos, na regressão do quadro clínico de crianças e adolescentes.
O MPRN também apontou que a operadora utiliza auditorias internas e juntas médicas para restringir o número de sessões autorizadas sem realizar avaliação presencial dos pacientes. Em uma das situações citadas na ação, a recomendação médica de 22 horas semanais de terapia foi reduzida para apenas 7 horas.
Ainda conforme a ação, a conduta contraria a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe a limitação de sessões para pacientes com transtornos do desenvolvimento. O documento reforça que a definição do tratamento deve ser feita pelo médico assistente, e não pela operadora.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a inexistência de uma sede física ou ponto de atendimento presencial da operadora em Natal. Segundo o MPRN, a ausência desse tipo de estrutura obriga os consumidores a resolverem demandas apenas por aplicativos ou telefone, o que dificulta o acesso a direitos e contraria normas da ANS.



