Justiça do RN determina que Estado realize cirurgia no ombro de paciente que espera atendimento pelo SUS desde 2025

Foto: Reprodução/TJRN

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado realize uma cirurgia no ombro direito de uma paciente que aguarda atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde setembro de 2025. A decisão estabelece prazo de até 60 dias para a realização do procedimento.

A cirurgia é necessária para reparar um rompimento nos tendões do ombro e evitar o agravamento do quadro, que pode resultar em sequelas permanentes. A decisão é da juíza Giulliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró.

De acordo com o processo, o problema teve início após a paciente sofrer uma queda em outubro de 2024. Desde então, ela passou a apresentar dores constantes e limitação severa dos movimentos no ombro direito, conforme laudo médico.

Mesmo após ser incluída na fila de regulação do SUS, a paciente permaneceu sem previsão para a realização da cirurgia, enquanto o quadro clínico evoluía com piora e risco de danos permanentes.

Diante da demora, a paciente acionou a Justiça. No processo, foi destacado que o procedimento tem custo estimado entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, valor considerado inviável para ser custeado pela própria paciente.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à saúde como dever do Estado, assegurando acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

A decisão também se baseou na Lei nº 8.080/90, que organiza o Sistema Único de Saúde e estabelece a responsabilidade conjunta dos entes públicos na garantia do atendimento à população.

Na sentença, a juíza destacou que o Estado deve arcar com os custos do procedimento, já que a paciente não possui condições financeiras de pagar pela cirurgia sem comprometer sua subsistência.

A magistrada também chamou atenção para o tempo de espera. Segundo os autos, a paciente aguarda o procedimento desde 4 de setembro de 2025, o que foi considerado um prazo excessivo diante da necessidade médica comprovada.

Com a decisão, o Estado deverá garantir a realização da cirurgia dentro do prazo estabelecido.

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