
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual.
A medida está prevista na Lei nº 12.647/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12).
A nova regra vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a legislação, a proibição se aplica a pessoas condenadas pelo crime de feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
Para garantir o cumprimento da norma, o governo passará a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados para cargos comissionados.
A vedação permanecerá válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal do condenado, conforme previsto na legislação.
A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração, Iranildo Germano dos Santos.
Lei leva nome de vítima de feminicídio
A norma recebeu o nome de Márcia Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal.
O caso teve grande repercussão no estado e mobilizou familiares e movimentos de combate à violência contra a mulher, tornando-se símbolo da luta por justiça e por políticas de enfrentamento ao feminicídio.

