Lei proíbe condenados por feminicídio de ocupar cargos comissionados no governo do RN

Foto: Aldeci Júnior

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por feminicídio para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública estadual.

A medida está prevista na Lei nº 12.647/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12).

A nova regra vale para toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a legislação, a proibição se aplica a pessoas condenadas pelo crime de feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

Para garantir o cumprimento da norma, o governo passará a exigir, no momento da posse, a apresentação de certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal por parte dos indicados para cargos comissionados.

A vedação permanecerá válida enquanto a pena não for totalmente cumprida e até que ocorra a reabilitação penal do condenado, conforme previsto na legislação.

A lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração, Iranildo Germano dos Santos.

Lei leva nome de vítima de feminicídio

A norma recebeu o nome de Márcia Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal.

O caso teve grande repercussão no estado e mobilizou familiares e movimentos de combate à violência contra a mulher, tornando-se símbolo da luta por justiça e por políticas de enfrentamento ao feminicídio.

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